SINDEC

 

EDITAIS


Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL COMUNICADO

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base territorial em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita, comunica aos comerciários e comerciantes do Município de Gravataí que celebrou convenção coletiva de trabalho com as Entidades Patronais que abrangem a Categoria Comerciaria do Município de Gravataí, com exceção as categorias Concessionarias, Funerárias, Distribuidores de Produtos Siderúrgicos, Peças e Acessórios para Veículos. Entre as cláusulas das convenções destaca-se a concessão de reajustamento salarial de 100% do INPC para os salários e um índice maior para os pisos salariais e prêmios de domingos e feriados, retroativos a 1º/03/2024, para serrem satisfeitos com a folha de pagamento de maio de 2024, manutenção das demais conquistas das Convenções anterior, e ainda, conforme autorizado em assembléia, foi estipulado desconto assistencial negocial de um dia de salário em  maio e de um dia de salário em  julho de 2024, desde que observada a não oposição entregue pessoalmente, individual e por escrito em até dez dias a contar da data da assinatura e protocolo conforme consta na clausula da convenção. A Convenção completa esta a disposição no site do Sindicato, na sede do sindicato e na sub-sede em Cachoeirinha, 03 de maio de 2024. Antonio Fellini presidente.

OBSERVAÇÃO
Comerciário compareça na assembleia e convide seus colegas, pois o Comerciário que não comparecer nesta assembleia, estará anuindo com os demais comerciários que comparecerem, em todas as deliberações, por isso a importância da sua participação.

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -

O Presidente desta entidade, em suas atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Canoas, Cachoeirinha e Nova Santa Rita, Associados ou não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se nos dias, locais e horários abaixo relacionados, a) 19 de agosto de 2024, na cidade de Nova Santa Rita, sito a Rua Lourenço Zacaro, 150, centro, b) 20 de agosto de 2024, na cidade de Canoas, na sede do Sindicato, sito a Rua Alberto Torres, 224, e c) 21 de agosto de 2024, na cidade de Cachoeirinha, sito a Av. Flores da Cunha, 1320, 1º andar, sala, 101. Em todas as cidades e locais acima as Assembléias serão realizadas ás 18hs e 30min, em primeira convocação, ou ás 19hs, em segunda chamada para apreciação da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho para o ano de 2024/2025; 02) Em caso positivo, discussão e aprovação da pauta de reivindicações; 03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de Dissídio Coletivo na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para o pedido amigável  ou judicial; 05) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão, para firmar Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, a qualquer momento, Instaurar Dissídio e ainda poder firmar Acordo Judicial; 06) Autorização ou não do desconto de todos os integrantes da  categoria comerciaria, associados ou não do Sindicato, de contribuições em favor do Sindicato, para o custeio desta entidade sindical, em caso de sua aprovação, valores, formas de desconto e prazo de oposição ao desconto; 07) Discussão e deliberação sobre o trabalho aos domingos e feriados. 08) Deliberação quanto a ser, ou não, mantida em aberto a Assembléia Geral da categoria   até a solução final das lides. Canoas, 12 de agosto de 2024. Antonio Fellini – Presidente.

OBSERVAÇÃO
Comerciário compareça na assembleia e convide seus colegas, pois o Comerciário que não comparecer nesta assembleia, estará anuindo com os demais comerciários que comparecerem, em todas as deliberações, por isso a importância da sua participação.

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -

O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova santa Rita, em suas atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Gravataí, Associados ou não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 18 e dezembro de 2023, às 18,30 hs em primeira convocação ou às 19,00 hs em segunda chamada, na Rua 13 de Maio, 790, Bairro Barnabé, na Cidade de Gravataí, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Borracha de Gravata, para apreciação  da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho para o ano de 2024/2025; 02) Em caso positivo discussão e aprovação da pauta de reivindicações; 03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de Dissídio Coletivo, na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para  o pedido amigável  ou judicial; 05) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato Profissional para negociar e firmar Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho com as Empresas e Entidades Patronais. 06) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão para e firmar Acordo Judicial; 07) Autorização do desconto de Contribuição Negocial e ou Asistencial, estabelecimento de valores e formas de descontos em favor do Sindicato profissional; e 08) Deliberação quanto a ser, ou não, mantida em aberto a Assembléia Geral da categoria   até a solução final das lides. Canoas, 12 de dezembro de 2023. Antonio Fellini – Presidente.

OBSERVAÇÃO
Comerciário compareça na assembleia e convide seus colegas, pois o Comerciário que não comparecer nesta assembleia, estará anuindo com os demais comerciários que comparecerem, em todas as deliberações, por isso a importância da sua participação.

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL COMUNICADO

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base territorial em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita, comunica aos comerciários e comerciantes do Município de Gravataí que celebrou convenção coletiva de trabalho com as Entidades Patronais que abrangem a Categoria Comerciaria do Município de Gravataí, com exceção as categorias Concessionarias, Funerárias, Distribuidores de Produtos Siderúrgicos, Peças e Acessórios para Veículos. Entre as cláusulas das convenções destaca-se a concessão de reajustamento salarial de 100% do INPC para os salários e um índice maior para os pisos salariais e prêmios de domingos e feriados, retroativos a 1º/03/2024, para serrem satisfeitos com a folha de pagamento de maio de 2024, manutenção das demais conquistas das Convenções anterior, e ainda, conforme autorizado em assembléia, foi estipulado desconto assistencial negocial de um dia de salário em  maio e de um dia de salário em  julho de 2024, desde que observada a não oposição entregue pessoalmente, individual e por escrito em até dez dias a contar da data da assinatura e protocolo conforme consta na clausula da convenção. A Convenção completa esta a disposição no site do Sindicato, na sede do sindicato e na sub-sede em Cachoeirinha, 03 de maio de 2024. Antonio Fellini presidente.

OBSERVAÇÃO
Comerciário compareça na assembleia e convide seus colegas, pois o Comerciário que não comparecer nesta assembleia, estará anuindo com os demais comerciários que comparecerem, em todas as deliberações, por isso a importância da sua participação.

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL COMUNICADO

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base territorial em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita, comunica aos comerciários e comerciantes do Município de Gravataí que celebrou convenção coletiva de trabalho com as Entidades Patronais que abrangem a Categoria Comerciaria do Município de Gravataí, com exceção as categorias Concessionarias, Funerárias, Distribuidores de Produtos Siderúrgicos, Peças e Acessórios para Veículos. Entre as cláusulas das convenções destaca-se a concessão de reajustamento salarial de 100% do INPC para os salários e um índice maior para os pisos salariais e prêmios de domingos e feriados, retroativos a 1º/03/2024, para serrem satisfeitos com a folha de pagamento de maio de 2024, manutenção das demais conquistas das Convenções anterior, e ainda, conforme autorizado em assembléia, foi estipulado desconto assistencial negocial de um dia de salário em  maio e de um dia de salário em  julho de 2024, desde que observada a não oposição entregue pessoalmente, individual e por escrito em até dez dias a contar da data da assinatura e protocolo conforme consta na clausula da convenção. A Convenção completa esta a disposição no site do Sindicato, na sede do sindicato e na sub-sede em Cachoeirinha, 03 de maio de 2024. Antonio Fellini presidente.

OBSERVAÇÃO
Comerciário compareça na assembleia e convide seus colegas, pois o Comerciário que não comparecer nesta assembleia, estará anuindo com os demais comerciários que comparecerem, em todas as deliberações, por isso a importância da sua participação.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -

O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova santa Rita, em suas atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Gravataí, Associados ou não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 18 e dezembro de 2023, às 18,30 hs em primeira convocação ou às 19,00 hs em segunda chamada, na Rua 13 de Maio, 790, Bairro Barnabé, na Cidade de Gravataí, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Borracha de Gravata, para apreciação  da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho para o ano de 2024/2025; 02) Em caso positivo discussão e aprovação da pauta de reivindicações; 03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de Dissídio Coletivo, na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para  o pedido amigável  ou judicial; 05) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato Profissional para negociar e firmar Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho com as Empresas e Entidades Patronais. 06) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão para e firmar Acordo Judicial; 07) Autorização do desconto de Contribuição Negocial e ou Asistencial, estabelecimento de valores e formas de descontos em favor do Sindicato profissional; e 08) Deliberação quanto a ser, ou não, mantida em aberto a Assembléia Geral da categoria   até a solução final das lides. Canoas, 12 de dezembro de 2023. Antonio Fellini – Presidente.

OBSERVAÇÃO
Comerciário compareça na assembleia e convide seus colegas, pois o Comerciário que não comparecer nesta assembleia, estará anuindo com os demais comerciários que comparecerem, em todas as deliberações, por isso a importância da sua participação.


 

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -

O Presidente desta entidade, em suas atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Canoas, Cachoeirinha e Nova Santa Rita, Associados ou não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se nos dias, locais e horários abaixo relacionados, a) 14 de agosto de 2023, na cidade de Nova santa rita, sito a Rua Lourenço Zacaro b) 15 de agosto de 2023, na cidade de Canoas, rua Alberto Torres, 224 e c) 16 de agosto de 2023, na cidade de Cachoeirinha, Av General Flores da Cunha 1320 sala 101. Em todas as cidades e locais acima as Assembléias serão realizadas ás 18hs e 30min, em primeira convocação, ou ás 19hs, em segunda chamada para apreciação da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho para o ano de 2022/2023; 02) Em caso positivo, discussão e aprovação da pauta de reivindicações; 03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de Dissídio Coletivo na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para o pedido amigável  ou judicial; 05) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão, para firmar Acordo, Convenção ou Instaurar Dissídio, podendo firmar Acordo Judicial; 06) Autorização ou não do desconto de todos os integrantes da  categoria comerciaria, de contribuições em favor do Sindicato, para o custeio desta entidade sindical, em caso de sua aprovação, valores, formas de desconto e prazo de oposição ao desconto; 07) Discussão e deliberação sobre o trabalho aos domingos e feriados. 08) Deliberação quanto a ser, ou não, mantida em aberto a Assembléia Geral da categoria   até a solução final das lides. Canoas, 08 de agosto de 2023. Antonio Fellini – Presidente.

OBSERVAÇÃO
Comerciário compareça na assembleia e convide seus colegas, pois o Comerciário que não comparecer nesta assembleia, estará anuindo com os demais comerciários que comparecerem, em todas as deliberações, por isso a importância da sua participação.


 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -

O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova santa Rita, em suas atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Gravataí, Associados ou não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 14 de dezembro de 2022, às 18,30 hs em primeira convocação ou às 19,00 hs em segunda chamada, na Rua 13 de Maio, 790, Bairro Barnabe, na Cidade de Gravataí, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Borracha de Gravata, para apreciação  da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho para o ano de 2023/2024; 02) Em caso positivo discussão e aprovação da pauta de reivindicações; 03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de Dissídio Coletivo, na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para  o pedido amigável  ou judicial; 05) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato Profissional para negociar e firmar Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho com as Empresas e Entidades Patronais. 06) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão para e firmar Acordo Judicial; 07) Autorização do desconto de Contribuição Negocial e ou Assistencial, estabelecimento de valores e formas de descontos em favor do Sindicato profissional; e 08) Deliberação quanto a ser, ou não, mantida em aberto a Assembléia Geral da categoria   até a solução final das lides. Canoas, 08 de dezembro de 2022. Antonio Fellini – Presidente.


 

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -

O Presidente desta entidade, em suas atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Canoas, Cachoeirinha e Nova Santa Rita, Associados ou não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se nos dias, locais e horários abaixo relacionados, a) 09 de agosto de 2022, na cidade de Canoas, na sede do Sindicato, sito a Rua Alberto Torres, 224, b) 10 de agosto de 2022, na cidade de Cachoeirinha, sito a Av. Flores da Cunha, 1320, 1º andar, sala, 101 e c) 11 de agosto de 2022, na cidade de Nova Santa Rita, sito a Rua Lourenço Zacaro, 150. Em todas as cidades e locais acima as Assembléias serão realizadas ás 18hs e 30min, em primeira convocação, ou ás 19hs, em segunda chamada para apreciação da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho para o ano de 2022/2023; 02) Em caso positivo, discussão e aprovação da pauta de reivindicações; 03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de Dissídio Coletivo na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para o pedido amigável  ou judicial; 05) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão, para firmar Acordo, Convenção ou Instaurar Dissídio, podendo firmar Acordo Judicial; 06) Autorização ou não do desconto de todos os integrantes da  categoria comerciaria, de contribuições em favor do Sindicato, para o custeio desta entidade sindical, em caso de sua aprovação, valores, formas de desconto e prazo de oposição ao desconto; 07) Discussão e deliberação sobre o trabalho aos domingos e feriados. 08) Deliberação quanto a ser, ou não, mantida em aberto a Assembléia Geral da categoria   até a solução final das lides. Canoas, 02 de agosto de 2022. Antonio Fellini – Presidente.

OBSERVAÇÕES
DAS OBSERVAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, EM RESPEITO AOS DECRETOS ESTADUAL (55.240/2020) E MUNICIPAL (120/2020), EM DECORRÊNCIA DO COVID-19 (Encontra se no site
www.sindec-rs.org.br o edital acompanhado e todas as observações e exigências para participarem da assembléia):

  • Cada participante deverá levar a sua caneta, para utiliza-la quando da assinatura junto ao Livro de registros, e outras anotações necessárias;
  • Quando do acesso ao local, e cadastramento, os participantes deverão respeitar o distanciamento de 2 metros;
  • É necessária a utilização, por todos os participantes, de máscara caseira, cirúrgica, ou deacetato/acrílico/protetor facial, seja no cadastramento, ou durante todo o período de realização da reunião;
  • Será mantido à disposição, no local acesso dos participantes, álcool em gel setenta por cento, sendo que para acesso dos mesmos ao local, deverá, necessariamente, ser utilizado;
  • As aberturas (janelas e portas) serão mantidas abertas, durante todo o tempo, no intuito de permitir a farta ventilação. Já as superfícies de toque, no local da reunião, serão higienizadas momentos antes da realização da Assembléia, com produto adequado;
  • Será mantido à disposição um “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários disponíveis para uso dos participantes;
  • Deverá ser mantido o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, entre os participantes;
  • Será demarcada a posição de cada participante, no local da reunião, observando o distanciamento necessário. Caso o participante queira se manifestar, deverá inscrever-se previamente junto à Mesa que Preside os trabalhos, a fim de que lhe seja permitido posicionar-se no local de manifestação;
  • Deverá ser determinado, previamente, o tempo máximo de manifestação individual de cada participante;
  • Os Comerciários que não comparecerem nesta assembléia, estarão anuindo com os demais Comerciários que comparecerem, em todas as deliberações, por isso é importância tua participação.

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -

O Presidente desta entidade, em suas atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita, associados ou não, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 08 de fevereiro de 2022, na cidade de Canoas, na sede do Sindicato, sito a Rua Alberto Torres, 224 - Centro - ás 18h e 30min, em primeira convocação, ou ás 19h, em segunda chamada, com qualquer numero presente para apreciação da seguinte ordem do dia: 01) Ratificação da autorização de poderes a diretoria do Sindicato para a venda do imóvel objeto da matricula  nº 21.179, do CRI de Canoas/RS, em favor da TENDA, e a apresentação da avaliação previa realizada pela imobiliária FLORENÇA de Canoas, já aprovada por unanimidade dos presentes na assembléia realizada do dia 18 de agosto de 2021, às 19 horas em segunda chamada. Canoas, 01 de fevereiro de 2022. Antonio Fellini – Presidente. .

OBSERVAÇÕES
DAS OBSERVAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, EM RESPEITO AOS DECRETOS ESTADUAL (55.240/2020) E MUNICIPAL (120/2020), EM DECORRÊNCIA DO COVID-19 (Encontra se no site
www.sindec-rs.org.br o edital acompanhado e todas as observações e exigências para participarem da assembléia):

  • Cada participante deverá levar a sua caneta, para utiliza-la quando da assinatura junto ao Livro de registros, e outras anotações necessárias;
  • Quando do acesso ao local, e cadastramento, os participantes deverão respeitar o distanciamento de 2 metros;
  • É necessária a utilização, por todos os participantes, de máscara caseira, cirúrgica, ou deacetato/acrílico/protetor facial, seja no cadastramento, ou durante todo o período de realização da reunião;
  • Será mantido à disposição, no local acesso dos participantes, álcool em gel setenta por cento, sendo que para acesso dos mesmos ao local, deverá, necessariamente, ser utilizado;
  • As aberturas (janelas e portas) serão mantidas abertas, durante todo o tempo, no intuito de permitir a farta ventilação. Já as superfícies de toque, no local da reunião, serão higienizadas momentos antes da realização da Assembléia, com produto adequado;
  • Será mantido à disposição um “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários disponíveis para uso dos participantes;
  • Deverá ser mantido o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, entre os participantes;
  • Será demarcada a posição de cada participante, no local da reunião, observando o distanciamento necessário. Caso o participante queira se manifestar, deverá inscrever-se previamente junto à Mesa que Preside os trabalhos, a fim de que lhe seja permitido posicionar-se no local de manifestação;
  • Deverá ser determinado, previamente, o tempo máximo de manifestação individual de cada participante;
  • Os Comerciários que não comparecerem nesta assembléia, estarão anuindo com os demais Comerciários que comparecerem, em todas as deliberações, por isso é importância tua participação.

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -

O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova santa Rita, em suas atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Gravataí, Associados ou não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 22 de dezembro de 2021, às 18,30 hs em primeira convocação ou às 19,00 hs em segunda chamada, na Rua  13 de Maio, 790, Bairro Barnabe, na Cidade de Gravataí, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Borracha de Gravata, para apreciação  da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho para o ano de 2022/2023; 02) Em caso positivo discussão e aprovação da pauta de reivindicações; 03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de Dissídio Coletivo, na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para  o pedido amigável  ou judicial; 05) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato Profissional para negociar e firmar Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho com as Empresas e Entidades Patronais. 06) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão para e firmar Acordo Judicial; 07) Autorização do desconto de Contribuição Negocial e ou Assistencial, estabelecimento de valores e formas de descontos em favor do Sindicato profissional; e 08) Deliberação quanto a ser, ou não, mantida em aberto a Assembléia Geral da categoria   até a solução final das lides. Canoas, 10 de dezembro de 2021. Antonio Fellini – Presidente.

 


Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Base: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

Rua Alberto Torres, 224 - Centro - 92310.020 - Canoas - RS - Fones: 0xx51 3472.5223 / 3476.4363

Subsede (Cachoeirinha-RS): Av Flores da Cunha, 1320/101 - Centro - Fone: 0xx 51 3470.3657

CNPJ:90.811.605/0001-55 - Código Sindical:000.005.814.01289-3