

Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL COMUNICADO
|
O
Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base territorial em Canoas,
Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita, comunica aos comerciários e
comerciantes do Município de Gravataí que celebrou convenção coletiva de
trabalho com as Entidades Patronais que abrangem a Categoria Comerciaria do
Município de Gravataí, com exceção as categorias Concessionarias,
Funerárias, Distribuidores
de Produtos Siderúrgicos, Peças e Acessórios para Veículos. Entre as
cláusulas das convenções destaca-se a concessão de reajustamento salarial de 100%
do INPC para os salários e um índice maior para os pisos salariais e prêmios de
domingos e feriados, retroativos a 1º/03/2024, para serrem satisfeitos com a
folha de pagamento de maio de 2024, manutenção das demais conquistas das
Convenções anterior, e ainda, conforme autorizado em assembléia, foi estipulado
desconto assistencial negocial de um dia de salário em maio e de um dia de salário em julho de 2024, desde que observada a não
oposição entregue pessoalmente, individual e por escrito em até dez dias a
contar da data da assinatura e protocolo conforme consta na clausula da
convenção. A Convenção completa esta a disposição no site do Sindicato, na sede
do sindicato e na sub-sede em Cachoeirinha, 03 de maio de 2024. Antonio
Fellini presidente.
OBSERVAÇÃO Comerciário
compareça na assembleia e convide seus colegas,
pois o Comerciário que não comparecer nesta
assembleia, estará anuindo com os demais
comerciários que comparecerem, em todas
as deliberações, por isso a importância
da sua participação.
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Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
|
OBSERVAÇÃO Comerciário
compareça na assembleia e convide seus colegas,
pois o Comerciário que não comparecer nesta
assembleia, estará anuindo com os demais
comerciários que comparecerem, em todas
as deliberações, por isso a importância
da sua participação.
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Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
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OBSERVAÇÃO Comerciário
compareça na assembleia e convide seus colegas,
pois o Comerciário que não comparecer nesta
assembleia, estará anuindo com os demais
comerciários que comparecerem, em todas
as deliberações, por isso a importância
da sua participação.
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Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL COMUNICADO
|
O
Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base territorial em Canoas,
Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita, comunica aos comerciários e
comerciantes do Município de Gravataí que celebrou convenção coletiva de
trabalho com as Entidades Patronais que abrangem a Categoria Comerciaria do
Município de Gravataí, com exceção as categorias Concessionarias,
Funerárias, Distribuidores
de Produtos Siderúrgicos, Peças e Acessórios para Veículos. Entre as
cláusulas das convenções destaca-se a concessão de reajustamento salarial de 100%
do INPC para os salários e um índice maior para os pisos salariais e prêmios de
domingos e feriados, retroativos a 1º/03/2024, para serrem satisfeitos com a
folha de pagamento de maio de 2024, manutenção das demais conquistas das
Convenções anterior, e ainda, conforme autorizado em assembléia, foi estipulado
desconto assistencial negocial de um dia de salário em maio e de um dia de salário em julho de 2024, desde que observada a não
oposição entregue pessoalmente, individual e por escrito em até dez dias a
contar da data da assinatura e protocolo conforme consta na clausula da
convenção. A Convenção completa esta a disposição no site do Sindicato, na sede
do sindicato e na sub-sede em Cachoeirinha, 03 de maio de 2024. Antonio
Fellini presidente.
OBSERVAÇÃO Comerciário
compareça na assembleia e convide seus colegas,
pois o Comerciário que não comparecer nesta
assembleia, estará anuindo com os demais
comerciários que comparecerem, em todas
as deliberações, por isso a importância
da sua participação.
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Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL COMUNICADO
|
O
Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base territorial em Canoas,
Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita, comunica aos comerciários e
comerciantes do Município de Gravataí que celebrou convenção coletiva de
trabalho com as Entidades Patronais que abrangem a Categoria Comerciaria do
Município de Gravataí, com exceção as categorias Concessionarias,
Funerárias, Distribuidores
de Produtos Siderúrgicos, Peças e Acessórios para Veículos. Entre as
cláusulas das convenções destaca-se a concessão de reajustamento salarial de 100%
do INPC para os salários e um índice maior para os pisos salariais e prêmios de
domingos e feriados, retroativos a 1º/03/2024, para serrem satisfeitos com a
folha de pagamento de maio de 2024, manutenção das demais conquistas das
Convenções anterior, e ainda, conforme autorizado em assembléia, foi estipulado
desconto assistencial negocial de um dia de salário em maio e de um dia de salário em julho de 2024, desde que observada a não
oposição entregue pessoalmente, individual e por escrito em até dez dias a
contar da data da assinatura e protocolo conforme consta na clausula da
convenção. A Convenção completa esta a disposição no site do Sindicato, na sede
do sindicato e na sub-sede em Cachoeirinha, 03 de maio de 2024. Antonio
Fellini presidente.
OBSERVAÇÃO Comerciário
compareça na assembleia e convide seus colegas,
pois o Comerciário que não comparecer nesta
assembleia, estará anuindo com os demais
comerciários que comparecerem, em todas
as deliberações, por isso a importância
da sua participação.
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dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
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OBSERVAÇÃO Comerciário
compareça na assembleia e convide seus colegas,
pois o Comerciário que não comparecer nesta
assembleia, estará anuindo com os demais
comerciários que comparecerem, em todas
as deliberações, por isso a importância
da sua participação.
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dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
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OBSERVAÇÃO Comerciário
compareça na assembleia e convide seus colegas,
pois o Comerciário que não comparecer nesta
assembleia, estará anuindo com os demais
comerciários que comparecerem, em todas
as deliberações, por isso a importância
da sua participação.
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Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
|
O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de
Canoas, com base em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova santa Rita, em suas
atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Gravataí, Associados ou
não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 14
de dezembro de 2022, às 18,30 hs em primeira convocação ou às 19,00 hs em
segunda chamada, na Rua 13 de Maio, 790, Bairro Barnabe, na Cidade de Gravataí,
na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Borracha de Gravata,
para apreciação da seguinte ordem do
dia: 01) Conveniência ou não de
firmar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho para o ano de 2023/2024; 02) Em caso positivo discussão e
aprovação da pauta de reivindicações; 03)
Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de
Dissídio Coletivo, na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para o pedido amigável ou judicial; 05) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato Profissional para
negociar e firmar Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho com as
Empresas e Entidades Patronais. 06) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele
delegar poderes de decisão para e firmar Acordo Judicial; 07) Autorização do desconto de Contribuição Negocial e ou Assistencial, estabelecimento de valores e formas de descontos em favor do Sindicato profissional; e
08) Deliberação quanto a ser, ou
não, mantida em aberto a Assembléia Geral da categoria até a solução final das lides. Canoas, 08 de
dezembro de 2022. Antonio Fellini – Presidente.
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Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
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O Presidente
desta entidade, em suas atribuições legais,
convoca a todos os comerciários de Canoas,
Cachoeirinha e Nova Santa Rita, Associados
ou não do Sindicato, para Assembléia Geral
Extraordinária, a realizar-se nos dias,
locais e horários abaixo relacionados, a)
09 de agosto de 2022, na cidade de
Canoas, na sede do Sindicato, sito a Rua
Alberto Torres, 224, b) 10 de agosto
de 2022, na cidade de Cachoeirinha,
sito a Av. Flores da Cunha, 1320, 1º andar,
sala, 101 e c) 11 de agosto de 2022,
na cidade de Nova Santa Rita, sito a Rua
Lourenço Zacaro, 150. Em todas as cidades
e locais acima as Assembléias serão realizadas
ás 18hs e 30min, em primeira convocação,
ou ás 19hs, em segunda chamada para apreciação
da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência
ou não de firmar Convenção ou Acordo Coletivo
de Trabalho para o ano de 2022/2023; 02)
Em caso positivo, discussão e aprovação
da pauta de reivindicações; 03) Autorização
para em caso de malogro nas negociações,
ajuizar ação de Revisão de Dissídio Coletivo
na forma disposta na Legislação em vigor;
04) Bases para o pedido amigável ou
judicial; 05) Autorização ao Presidente
do Sindicato ou a quem ele delegar poderes
de decisão, para firmar Acordo, Convenção
ou Instaurar Dissídio, podendo firmar Acordo
Judicial; 06) Autorização ou não do desconto
de todos os integrantes da categoria
comerciaria, de contribuições em favor do
Sindicato, para o custeio desta entidade
sindical, em caso de sua aprovação, valores,
formas de desconto e prazo de oposição ao
desconto; 07) Discussão e deliberação sobre
o trabalho aos domingos e feriados. 08)
Deliberação quanto a ser, ou não, mantida
em aberto a Assembléia Geral da categoria
até a solução final das lides.
Canoas, 02 de agosto de 2022. Antonio Fellini
– Presidente.
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OBSERVAÇÕES DAS
OBSERVAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, EM RESPEITO
AOS DECRETOS ESTADUAL (55.240/2020) E MUNICIPAL
(120/2020), EM DECORRÊNCIA DO COVID-19 (Encontra
se no site www.sindec-rs.org.br
o edital acompanhado e todas as observações
e exigências para participarem da assembléia):
- Cada
participante deverá levar a sua caneta,
para utiliza-la quando da assinatura
junto ao Livro de registros, e
outras anotações necessárias;
- Quando
do acesso ao local, e cadastramento,
os participantes deverão respeitar o
distanciamento de 2 metros;
- É
necessária a utilização, por todos os
participantes, de máscara caseira, cirúrgica,
ou deacetato/acrílico/protetor facial,
seja no cadastramento, ou durante todo
o período de realização da reunião;
- Será
mantido à disposição, no local acesso
dos participantes, álcool em gel setenta
por cento, sendo que para acesso dos
mesmos ao local, deverá, necessariamente,
ser utilizado;
- As
aberturas (janelas e portas) serão mantidas
abertas, durante todo o tempo, no intuito
de permitir a farta ventilação. Já as
superfícies de toque, no local da reunião,
serão higienizadas momentos antes da
realização da Assembléia, com produto
adequado;
- Será
mantido à disposição um “kit” completo
de higiene de mãos nos sanitários disponíveis
para uso dos participantes;
- Deverá
ser mantido o distanciamento interpessoal
de, no mínimo, dois metros, entre os
participantes;
- Será
demarcada a posição de cada participante,
no local da reunião, observando o distanciamento
necessário. Caso o participante queira
se manifestar, deverá inscrever-se previamente
junto à Mesa que Preside os trabalhos,
a fim de que lhe seja permitido posicionar-se
no local de manifestação;
- Deverá
ser determinado, previamente, o tempo
máximo de manifestação individual de
cada participante;
- Os
Comerciários que não comparecerem nesta
assembléia, estarão anuindo com os demais
Comerciários que comparecerem, em todas
as deliberações, por isso é importância
tua participação.
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Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
|
O Presidente desta entidade, em suas atribuições legais,
convoca a todos os comerciários de Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa
Rita, associados ou não, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no
dia 08 de fevereiro de 2022, na cidade de Canoas, na sede do
Sindicato, sito a Rua Alberto Torres, 224 - Centro - ás 18h e 30min, em
primeira convocação, ou ás 19h, em
segunda chamada, com qualquer numero presente para apreciação da seguinte ordem
do dia: 01) Ratificação da
autorização de poderes a diretoria do Sindicato para a venda do imóvel objeto
da matricula nº 21.179, do CRI de
Canoas/RS, em favor da TENDA, e a apresentação da avaliação previa realizada
pela imobiliária FLORENÇA de Canoas, já aprovada por unanimidade dos presentes na
assembléia realizada do dia 18 de agosto de 2021, às 19 horas em segunda
chamada. Canoas, 01 de fevereiro de 2022. Antonio Fellini – Presidente. .
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OBSERVAÇÕES DAS
OBSERVAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, EM RESPEITO
AOS DECRETOS ESTADUAL (55.240/2020) E MUNICIPAL
(120/2020), EM DECORRÊNCIA DO COVID-19 (Encontra
se no site www.sindec-rs.org.br
o edital acompanhado e todas as observações
e exigências para participarem da assembléia):
- Cada
participante deverá levar a sua caneta,
para utiliza-la quando da assinatura
junto ao Livro de registros, e
outras anotações necessárias;
- Quando
do acesso ao local, e cadastramento,
os participantes deverão respeitar o
distanciamento de 2 metros;
- É
necessária a utilização, por todos os
participantes, de máscara caseira, cirúrgica,
ou deacetato/acrílico/protetor facial,
seja no cadastramento, ou durante todo
o período de realização da reunião;
- Será
mantido à disposição, no local acesso
dos participantes, álcool em gel setenta
por cento, sendo que para acesso dos
mesmos ao local, deverá, necessariamente,
ser utilizado;
- As
aberturas (janelas e portas) serão mantidas
abertas, durante todo o tempo, no intuito
de permitir a farta ventilação. Já as
superfícies de toque, no local da reunião,
serão higienizadas momentos antes da
realização da Assembléia, com produto
adequado;
- Será
mantido à disposição um “kit” completo
de higiene de mãos nos sanitários disponíveis
para uso dos participantes;
- Deverá
ser mantido o distanciamento interpessoal
de, no mínimo, dois metros, entre os
participantes;
- Será
demarcada a posição de cada participante,
no local da reunião, observando o distanciamento
necessário. Caso o participante queira
se manifestar, deverá inscrever-se previamente
junto à Mesa que Preside os trabalhos,
a fim de que lhe seja permitido posicionar-se
no local de manifestação;
- Deverá
ser determinado, previamente, o tempo
máximo de manifestação individual de
cada participante;
- Os
Comerciários que não comparecerem nesta
assembléia, estarão anuindo com os demais
Comerciários que comparecerem, em todas
as deliberações, por isso é importância
tua participação.
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Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
|
O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de
Canoas, com base em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova santa Rita, em suas
atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Gravataí, Associados ou
não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 22
de dezembro de 2021, às 18,30 hs em primeira convocação ou às 19,00 hs em
segunda chamada, na Rua 13 de Maio, 790,
Bairro Barnabe, na Cidade de Gravataí, na sede do Sindicato dos Trabalhadores
na Industria da Borracha de Gravata, para apreciação da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar
Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho para o ano de 2022/2023; 02) Em caso positivo discussão e
aprovação da pauta de reivindicações; 03)
Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de
Dissídio Coletivo, na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para o pedido amigável ou judicial; 05) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato Profissional para
negociar e firmar Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho com as
Empresas e Entidades Patronais. 06) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele
delegar poderes de decisão para e firmar Acordo Judicial; 07) Autorização do desconto de Contribuição Negocial e ou Assistencial, estabelecimento de valores e formas de descontos em favor do Sindicato profissional; e
08) Deliberação quanto a ser, ou
não, mantida em aberto a Assembléia Geral da categoria até a solução final das lides. Canoas, 10 de
dezembro de 2021. Antonio Fellini – Presidente.
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