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Para
cadastar a sua Empresa
(acesse
aqui)
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GUIAS EM ATRASO, solicite
a SEGUNDA VIA,
somente,
por e-mail:controle@sindec-rs.org.br
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m 
CONVENÇÕES
(acesse
aqui) & ACORDOS
(acesse
aqui)
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O
Presidente do Sindicato dos Empregados no
Comércio de Canoas, com base em Canoas,
Cachoeirinha, Gravataí e Nova santa Rita,
em suas atribuições legais, convoca a todos
os comerciários de Gravataí, Associados
ou não do Sindicato, para Assembléia Geral
Extraordinária, a realizar-se no dia 17
de dezembro de 2020, às 18,30 hs em primeira
convocação ou às 19,00 hs em segunda chamada,
na Rua 13 de Maio, 790, Bairro Barnabe,
na Cidade de Gravataí, na sede do Sindicato
dos Trabalhadores na Industria da Borracha
de Gravata, para apreciação da seguinte
ordem do dia: 01) Conveniência ou não de
firmar Convenções ou Acordos Coletivos de
Trabalho para o ano de 2021/2022; 02) Em
caso positivo discussão e aprovação da pauta
de reivindicações; 03) Autorização para
em caso de malogro nas negociações, ajuizar
ação de Revisão de Dissídio Coletivo, na
forma disposta na Legislação em vigor; 04)
Bases para o pedido amigável ou
judicial; 05) Concessão de poderes à Diretoria
do Sindicato Profissional para negociar
e firmar Acordos Coletivos e Convenções
Coletivas de Trabalho com as Empresas e
Entidades Patronais. 06) Autorização ao
Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar
poderes de decisão para e firmar Acordo
Judicial; 07) Autorização do desconto de
Contribuição Negocial e ou Assistencial,
estabelecimento de valores e formas de descontos
em favor do Sindicato profissional; e 08)
Deliberação quanto a ser, ou não, mantida
em aberto a Assembléia Geral da categoria
até a solução final das lides.
Canoas, 11 de dezembro de 2020. Antonio
Fellini – Presidente.
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Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
|
O
Presidente do Sindicato dos Empregados no
Comércio de Canoas, com base em Canoas,
Cachoeirinha, Gravataí e Nova santa Rita,
em suas atribuições legais, convoca a todos
os comerciários de Gravataí, Associados
ou não do Sindicato, para Assembléia Geral
Extraordinária, a realizar-se no dia 17
de dezembro de 2020, às 18,30 hs em primeira
convocação ou às 19,00 hs em segunda chamada,
na Rua 13 de Maio, 790, Bairro Barnabe,
na Cidade de Gravataí, na sede do Sindicato
dos Trabalhadores na Industria da Borracha
de Gravata, para apreciação da seguinte
ordem do dia: 01) Conveniência ou não de
firmar Convenções ou Acordos Coletivos de
Trabalho para o ano de 2021/2022; 02) Em
caso positivo discussão e aprovação da pauta
de reivindicações; 03) Autorização para
em caso de malogro nas negociações, ajuizar
ação de Revisão de Dissídio Coletivo, na
forma disposta na Legislação em vigor; 04)
Bases para o pedido amigável ou
judicial; 05) Concessão de poderes à Diretoria
do Sindicato Profissional para negociar
e firmar Acordos Coletivos e Convenções
Coletivas de Trabalho com as Empresas e
Entidades Patronais. 06) Autorização ao
Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar
poderes de decisão para e firmar Acordo
Judicial; 07) Autorização do desconto de
Contribuição Negocial e ou Assistencial,
estabelecimento de valores e formas de descontos
em favor do Sindicato profissional; e 08)
Deliberação quanto a ser, ou não, mantida
em aberto a Assembléia Geral da categoria
até a solução final das lides.
Canoas, 11 de dezembro de 2020. Antonio
Fellini – Presidente.
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Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
|
O
Presidente
desta entidade, em suas atribuições legais,
convoca a todos os comerciários de Canoas,
Cachoeirinha e Nova Santa Rita, Associados
ou não do Sindicato, para Assembléia Geral
Extraordinária, a realizar-se nos dias,
locais e horários abaixo relacionados, a)
19 de outubro de 2020, na cidade de Cachoeirinha,
sito a Av. Flores da Cunha, 1320, 1º andar,
sala, 101, b) 20 de outubro de 2020, na
cidade de Canoas, na sede do Sindicato,
sito a Rua Alberto Torres, 224, e c) 21
de outubro de 2020, na cidade de Nova Santa
Rita, sito a Rua Lourenço Zacaro,150. Em
todas as cidades e locais acima as Assembléias
serão realizadas ás 18h e 45min, em primeira
convocação, ou ás 19h e 15min, em segunda
chamada para apreciação da seguinte ordem
do dia: 01) Conveniência ou não de firmar
Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho
para o ano de 2020/2021; 02) Em caso positivo,
discussão e aprovação da pauta de reivindicações;
03) Autorização para em caso de malogro
nas negociações, ajuizar ação de Revisão
de Dissídio Coletivo na forma disposta na
Legislação em vigor; 04) Bases para o pedido
amigável ou judicial; 05) Autorização ao
Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar
poderes de decisão, para firmar Acordo,
Convenção ou Instaurar Dissídio, podendo
firmar Acordo Judicial; 06) Autorização
ou não do desconto de todos os integrantes
da categoria comerciaria, de contribuições
em favor do Sindicato, para o custeio desta
entidade sindical, em caso de sua aprovação,
valores e formas de desconto; 07) Discussão
e deliberação sobre o trabalho aos domingos
e feriados. 08) Deliberação quanto a ser,
ou não, mantida em aberto a Assembléia Geral
da categoria até a solução final das lides.
Canoas, 13 de outubro de 2020. Antonio Fellini
– Presidente.
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OBSERVAÇÕES DAS
OBSERVAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, EM RESPEITO
AOS DECRETOS ESTADUAL (55.240/2020) E MUNICIPAL
(120/2020), EM DECORRÊNCIA DO COVID-19 (Encontra
se no site www.sindec-rs.org.br
o edital acompanhado e todas as observações
e exigências para participarem da assembléia):
- Cada
participante deverá levar a sua caneta,
para utiliza-la quando da assinatura
junto ao Livro de registros, e
outras anotações necessárias;
- Quando
do acesso ao local, e cadastramento,
os participantes deverão respeitar o
distanciamento de 2 metros;
- É
necessária a utilização, por todos os
participantes, de máscara caseira, cirúrgica,
ou deacetato/acrílico/protetor facial,
seja no cadastramento, ou durante todo
o período de realização da reunião;
- Será
mantido à disposição, no local acesso
dos participantes, álcool em gel setenta
por cento, sendo que para acesso dos
mesmos ao local, deverá, necessariamente,
ser utilizado;
- As
aberturas (janelas e portas) serão mantidas
abertas, durante todo o tempo, no intuito
de permitir a farta ventilação. Já as
superfícies de toque, no local da reunião,
serão higienizadas momentos antes da
realização da Assembléia, com produto
adequado;
- Será
mantido à disposição um “kit” completo
de higiene de mãos nos sanitários disponíveis
para uso dos participantes;
- Deverá
ser mantido o distanciamento interpessoal
de, no mínimo, dois metros, entre os
participantes;
- Será
demarcada a posição de cada participante,
no local da reunião, observando o distanciamento
necessário. Caso o participante queira
se manifestar, deverá inscrever-se previamente
junto à Mesa que Preside os trabalhos,
a fim de que lhe seja permitido posicionar-se
no local de manifestação;
- Deverá
ser determinado, previamente, o tempo
máximo de manifestação individual de
cada participante;
- Os
Comerciários que não comparecerem nesta
assembléia, estarão anuindo com os demais
Comerciários que comparecerem, em todas
as deliberações, por isso é importância
tua participação.
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Contribuição
Sindical 2020

Setor
de Controle e Cadastro de Empresas/Escritórios
cadastro@sindec-rs.org.br

Dois
(02) dias antes de realizar a homologação no Sindicato, a Empresa deve verificar o cadastro da mesma, informando: {NOME, CNPJ E TELEFONE PARA CONTATO}.

Contribuição
Sindical Anual: Aguardando os
comprovantes de pagamento para lançar em nosso sistema dos anos de: 2016, 2017,
2018, 2019 e 2020. Para dar
baixa em nosso sistema.
Acesse
aqui o nosso Informativo da Carta Sindical

QUALQUER
ALTERAÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA OU DO ESCRITÓRIO CONTÁBIL, o Sindicato deve ser informado imediatamente,
enviando-nos uma nova FICHA DE CADASTRO pelo formulário padrão na aba CADASTRO e enviá-lo para o Setor de Cadastro.

A Empresa que não possuir mais Funcionários deverá nos enviar uma cópia da Rais, CAGED ou do
Livro de Registro de Empregados, ou mesmo uma declaração do escritório que a
empresa no período do desconto esta atualmente sem funcionários para que
possamos bloquear a empresa e quando ela admitir um novo funcionário ativar a
empresa no Sindicato para continuar a receber as guias da contribuição
assistencial.

A
Empresa que encerrar as suas atividades deverá nos enviar o comprovante de baixa da Junta Comercial.

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POUSADA
SINDEC
Olá
Comerciários de Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita, a partir do dia 1° de dezembro de 2015, começam as inscrições para
nossa Pousada. Sejam bem vindos a Pousada dos Comerciários. O Sindec Canoas adquiriu e a
deixouo pronta para o seu descanso
e lazer, na praia do Araçá, em Capão da
Canoa. O espaço já está funcionando
para o veraneio de 2015, e conta com apartamentos equipados com cozinha e
banheiro, café da manhã no restaurante, piscina, sala de jogos e uma área verde
para lazer, inclusive, com brinquedos para a criançada. Aproveite este espaço
que é seu!
Para maiores informações,
acesse
aqui
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Atenção
comerciários e comerciantes
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