SINDEC

 

Para cadastar a sua Empresa

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GUIAS EM ATRASO,
solicite a SEGUNDA VIA,

somente, por e-mail:controle@sindec-rs.org.br

 

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CONVENÇÕES (acesse aqui)
&
ACORDOS (
acesse aqui)

O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova santa Rita, em suas atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Gravataí, Associados ou não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2020, às 18,30 hs em primeira convocação ou às 19,00 hs em segunda chamada, na Rua  13 de Maio, 790, Bairro Barnabe, na Cidade de Gravataí, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Borracha de Gravata, para apreciação  da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho para o ano de 2021/2022; 02) Em caso positivo discussão e aprovação da pauta de reivindicações; 03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de Dissídio Coletivo, na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para  o pedido amigável  ou judicial; 05) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato Profissional para negociar e firmar Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho com as Empresas e Entidades Patronais. 06) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão para e firmar Acordo Judicial; 07) Autorização do desconto de Contribuição Negocial e ou Assistencial, estabelecimento de valores e formas de descontos em favor do Sindicato profissional; e 08) Deliberação quanto a ser, ou não, mantida em aberto a Assembléia Geral da categoria   até a solução final das lides. Canoas, 11 de dezembro de 2020. Antonio Fellini – Presidente.

 

 

 


 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -

O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova santa Rita, em suas atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Gravataí, Associados ou não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2020, às 18,30 hs em primeira convocação ou às 19,00 hs em segunda chamada, na Rua  13 de Maio, 790, Bairro Barnabe, na Cidade de Gravataí, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Borracha de Gravata, para apreciação  da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho para o ano de 2021/2022; 02) Em caso positivo discussão e aprovação da pauta de reivindicações; 03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de Dissídio Coletivo, na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para  o pedido amigável  ou judicial; 05) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato Profissional para negociar e firmar Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho com as Empresas e Entidades Patronais. 06) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão para e firmar Acordo Judicial; 07) Autorização do desconto de Contribuição Negocial e ou Assistencial, estabelecimento de valores e formas de descontos em favor do Sindicato profissional; e 08) Deliberação quanto a ser, ou não, mantida em aberto a Assembléia Geral da categoria   até a solução final das lides. Canoas, 11 de dezembro de 2020. Antonio Fellini – Presidente.


 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -

O Presidente desta entidade, em suas atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Canoas, Cachoeirinha e Nova Santa Rita, Associados ou não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se nos dias, locais e horários abaixo relacionados, a) 19 de outubro de 2020, na cidade de Cachoeirinha, sito a Av. Flores da Cunha, 1320, 1º andar, sala, 101, b) 20 de outubro de 2020, na cidade de Canoas, na sede do Sindicato, sito a Rua Alberto Torres, 224, e c) 21 de outubro de 2020, na cidade de Nova Santa Rita, sito a Rua Lourenço Zacaro,150. Em todas as cidades e locais acima as Assembléias serão realizadas ás 18h e 45min, em primeira convocação, ou ás 19h e 15min, em segunda chamada para apreciação da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho para o ano de 2020/2021; 02) Em caso positivo, discussão e aprovação da pauta de reivindicações; 03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de Dissídio Coletivo na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para o pedido amigável ou judicial; 05) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão, para firmar Acordo, Convenção ou Instaurar Dissídio, podendo firmar Acordo Judicial; 06) Autorização ou não do desconto de todos os integrantes da categoria comerciaria, de contribuições em favor do Sindicato, para o custeio desta entidade sindical, em caso de sua aprovação, valores e formas de desconto; 07) Discussão e deliberação sobre o trabalho aos domingos e feriados. 08) Deliberação quanto a ser, ou não, mantida em aberto a Assembléia Geral da categoria até a solução final das lides. Canoas, 13 de outubro de 2020. Antonio Fellini – Presidente.

OBSERVAÇÕES
DAS OBSERVAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, EM RESPEITO AOS DECRETOS ESTADUAL (55.240/2020) E MUNICIPAL (120/2020), EM DECORRÊNCIA DO COVID-19 (Encontra se no site
www.sindec-rs.org.br o edital acompanhado e todas as observações e exigências para participarem da assembléia):

  • Cada participante deverá levar a sua caneta, para utiliza-la quando da assinatura junto ao Livro de registros, e outras anotações necessárias;
  • Quando do acesso ao local, e cadastramento, os participantes deverão respeitar o distanciamento de 2 metros;
  • É necessária a utilização, por todos os participantes, de máscara caseira, cirúrgica, ou deacetato/acrílico/protetor facial, seja no cadastramento, ou durante todo o período de realização da reunião;
  • Será mantido à disposição, no local acesso dos participantes, álcool em gel setenta por cento, sendo que para acesso dos mesmos ao local, deverá, necessariamente, ser utilizado;
  • As aberturas (janelas e portas) serão mantidas abertas, durante todo o tempo, no intuito de permitir a farta ventilação. Já as superfícies de toque, no local da reunião, serão higienizadas momentos antes da realização da Assembléia, com produto adequado;
  • Será mantido à disposição um “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários disponíveis para uso dos participantes;
  • Deverá ser mantido o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, entre os participantes;
  • Será demarcada a posição de cada participante, no local da reunião, observando o distanciamento necessário. Caso o participante queira se manifestar, deverá inscrever-se previamente junto à Mesa que Preside os trabalhos, a fim de que lhe seja permitido posicionar-se no local de manifestação;
  • Deverá ser determinado, previamente, o tempo máximo de manifestação individual de cada participante;
  • Os Comerciários que não comparecerem nesta assembléia, estarão anuindo com os demais Comerciários que comparecerem, em todas as deliberações, por isso é importância tua participação.

Contribuição Sindical 2020

Setor de Controle e Cadastro de Empresas/Escritórios

cadastro@sindec-rs.org.br

Dois (02) dias antes de realizar a homologação no Sindicato, a Empresa deve verificar o cadastro da mesma, informando: {NOME, CNPJ E TELEFONE PARA CONTATO}.

Contribuição Sindical Anual: Aguardando os comprovantes de pagamento para lançar em nosso sistema dos anos de: 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020.  Para dar baixa em nosso sistema.

Acesse aqui o nosso Informativo da Carta Sindical

QUALQUER ALTERAÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA OU DO ESCRITÓRIO CONTÁBIL, o Sindicato deve ser informado imediatamente, enviando-nos uma nova FICHA DE CADASTRO pelo formulário padrão na aba CADASTRO e enviá-lo para o Setor de Cadastro.

A Empresa que não possuir mais Funcionários deverá nos enviar uma cópia da Rais, CAGED ou do Livro de Registro de Empregados, ou mesmo uma declaração do escritório que a empresa no período do desconto esta atualmente sem funcionários para que possamos bloquear a empresa e quando ela admitir um novo funcionário ativar a empresa no Sindicato para continuar a receber as guias da contribuição assistencial.

A Empresa que encerrar as suas atividades deverá nos enviar o comprovante de baixa da Junta Comercial.

 

POUSADA SINDEC

Olá Comerciários de Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita, a partir do dia 1° de dezembro de 2015, começam as inscrições para nossa Pousada. Sejam bem vindos a Pousada dos Comerciários. O Sindec Canoas adquiriu e a deixouo pronta para o seu descanso e lazer, na praia do Araçá, em Capão da Canoa. O espaço já está funcionando para o veraneio de 2015, e conta com apartamentos equipados com cozinha e banheiro, café da manhã no restaurante, piscina, sala de jogos e uma área verde para lazer, inclusive, com brinquedos para a criançada. Aproveite este espaço que é seu! 

Para maiores informações, acesse aqui


 

ALERTA COVID

Diante da situação que o nosso sistema de saúde esta enfrentando, o Sindec Canoas informa que seguirá os protocolos estabelecidos pelo Município de Canoas-RS.
Para maiores informações,
clique aqui.
Central Covid Prefeitura: 51 3425.7681

 

Atenção comerciários e comerciantes

Em dias de Feriados municipais, estaduais e federais, que não estejam autorizados em convenção ou acordo coletivo, firmado com o Sindicato, será, EXPRESSAMENTE, proíbido a abertura de lojas,  com o uso de mão de obra de empregados, nos municípios de Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita, inclusive as lojas em Shoppings.


 

  

 


Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Base: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

Rua Alberto Torres, 224 - Centro - 92310.020 - Canoas - RS - Fones: 0xx51 3472.5223 / 3476.4363 - e-mail: sindec@sindec-rs.org.br

Subsede (Cachoeirinha-RS): Av Flores da Cunha, 1320/101 - Centro - Fone: 0xx 51 3470.3657 - e-mail: cachoeirinha@sindec-rs.org.br

CNPJ:90.811.605/0001-55 - Código Sindical:000.005.814.01289-3

Ver.:2.08.08d