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Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
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O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de
Canoas, com base em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova santa Rita, em suas
atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Gravataí, Associados ou
não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 17
e dezembro de 2025, às 18,00 hs em primeira convocação ou às 18,30,00 hs em
segunda chamada, na Rua 13 de Maio, 790, Bairro Barnabé, na Cidade de Gravataí,
na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Borracha de Gravata,
para apreciação da seguinte ordem do
dia: 01) Conveniência ou não de
firmar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho para o ano de 2026/2027; 02) Em caso positivo discussão e
aprovação da pauta de reivindicações; 03)
Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de
Dissídio Coletivo, na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para o pedido amigável ou judicial; 05) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato Profissional para
negociar e firmar Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho com as
Empresas e Entidades Patronais. 06) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele
delegar poderes de decisão para e firmar Acordo Judicial; 07) Autorização do desconto de Contribuição Negocial e ou Asistencial, estabelecimiento de valores e formas de descontos em favor do Sindicato profissional; e
08) Deliberação quanto a ser, ou
não, mantida em aberto a Assembleia Geral da categoria até a solução final das lides. Canoas, 09 de
dezembro de 2025. Antonio Fellini – Presidente.
OBSERVAÇÃO Comerciário
compareça na assembleia e convide seus colegas,
pois o Comerciário que não comparecer nesta
assembleia, estará anuindo com os demais
comerciários que comparecerem, em todas
as deliberações, por isso a importância
da sua participação.
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Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
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O Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas, com base territorial em Canoas,
Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita, comunica, aos comerciários,
comerciantes e escritórios contábeis das Empresas dos Municípios de: Canoas,
Cachoeirinha e Nova Santa Rita, que celebrou convenção coletiva de trabalho com
todas as Entidades Patronais, que abrangem a Categoria Comerciaria dos
Municípios de Canoas, Cachoeirinha e Nova Santa Rita, com exceção das Concessionária
e Distribuidores de Veículos que já foi fechada anteriormente e, funerárias ainda
em negociação. E conforme autorizado em assembléia, foi estipulado desconto
assistencial de um dia em dezembro de 2025, 2% em maio de 2026 e 2% em julho de
2026, desde que observada a não oposição em dez dias a contar da data da assinatura
da CCT, conforme consta na cláusula das convenções. As Convenções completas
estão a disposição de todos os comerciários no site do sindicato www.sindec-rs.org.br e na sede do SINDEC,
Canoas 11 de dezembro de 2025. Antonio Fellini - Presidente.
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Sindicato
dos Empregados no Comércio de Canoas
Com
Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí e Nova Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
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O Presidente desta entidade, em suas atribuições legais,
convoca a todos os comerciários de Canoas, Cachoeirinha e Nova Santa Rita,
Associados ou não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a
realizar-se nos dias, locais e horários abaixo relacionados, a) 25 de agosto de 2025, na cidade de Nova
Santa Rita, sito a Rua Lourenço Zacaro, 150, centro, b) 26 de agosto de 2025, na cidade de Canoas, na sede do Sindicato, sito
a Rua Alberto Torres, 224, e c) 27 de agosto de 2025, na cidade de
Cachoeirinha, sito a Av. Flores da Cunha, 1320, 1º andar, sala, 101. Em
todas as cidades e locais acima as Assembléias serão realizadas ás 18hs e 30min,
em primeira convocação, ou ás 19hs, em segunda chamada para apreciação da
seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar Convenção ou Acordo
Coletivo de Trabalho para o ano de 2025/2026;
02) Em caso positivo, discussão e aprovação da pauta de reivindicações; 03)
Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de
Dissídio Coletivo na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para o
pedido amigável ou judicial; 05)
Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de
decisão, para firmar Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, a qualquer momento, Instaurar
Dissídio e ainda poder firmar Acordo Judicial; 06) Autorização ou não do
desconto de todos os integrantes da categoria comerciaria, associados ou não do
Sindicato, de contribuições em favor do Sindicato, para o custeio desta entidade
sindical, em caso de sua aprovação, valores, formas de desconto e prazo de
oposição ao desconto; 07) Discussão e deliberação sobre o trabalho aos domingos
e feriados. 08) Deliberação quanto a ser, ou não, mantida em aberto a
Assembléia Geral da categoria até a
solução final das lides. Canoas, 19 de agosto de 2025. Antonio
Fellini – Presidente.
OBSERVAÇÃO Comerciário
compareça na assembleia e convide seus colegas,
pois o Comerciário que não comparecer nesta
assembleia, estará anuindo com os demais
comerciários que comparecerem, em todas
as deliberações, por isso a importância
da sua participação.
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POUSADA
Localizada
em uma das praias mais tradicionais do litoral
gaúcho, Capão da Canoa destaca-se pela qualidade
de vida, tanto no aspecto da saúde, proporcionada
pelos recursos naturais, clima e vegetação,
quanto pela facilidade de acesso às grandes
cidades e região metropolitana. Destaca-se
também por ter uma das praias mais tradicionais
e badaladas no litoral do Rio Grande do
Sul, servindo de palco para o encontro de
muitos turistas gaúchos, argentinos e uruguaios,
no intuito de curtir um lugar ao sol nesta
bela praia.
Em
suas praias existem áreas apropriadas para
o surfe, a pesca e para o banho. Por ter
um belo visual, principalmente ao amanhecer
e ao anoitecer, atrai surfistas no inverno
e verão, sendo também, um excelente local
para bronzear-se ao sol, fazer longas caminhadas
e corridas a beira-mar. Em relação à pesca,
é praticada diariamente, pois há muitos
pescadores entre seus moradores.
Capão
da Canoa atualmente, possui uma ampla rede
gastronômica, com restaurantes, pizzarias
e churrascarias. Em termos de lazer, existem
alguns shoppings, como o Shopping Lynemar,
o Shopping Capão da Canoa e o Shopping das
Águas, que abrem no inverno e no verão,
e os shoppings de Fábricas, Ibitinga, Riograndense
e Sunset Boulevard, que funcionam somente
no verão. Há também boliche, casas noturnas,
diversas praças (Praça do Farol, Praça Capão
da Criança, Praça do Raul), parques de diversões
aquáticas, peças de teatro, Casa de Cultura
Erico Verissímo e o Garota Verão (evento
que escolhe a mais bela garota representante
dos municípios do Rio Grande do Sul). Para
quem pretende praticar esportes, existem
quadras de vôlei, futebol e basquete, todas
à beira-mar e algumas na Avenida Flávio
Boianovsky, praça que obtém a Praça do Raul,
com vários brinquedos e campo de futebol,
e dois campos para a prática do Volêi, ainda
tendo uma parte da Praça apenas para lazer,
encontrar os amigos e conhecidos, tomar
chimarrão e jogar bocha. Outra opção de
lazer, é fazer um voo panorâmico pela praia.
Existem vários aviões de pequeno porte no
aeroporto, de plantão para este voos, a
custos acessíveis.
POUSADA
DO SINDEC CANOAS
AV
PARAGUASSÚ, 379 - PRAIA DO ARAÇA
CAPÃO
DA CANOA - RS - BRASIL
RECEPÇÃO/RESERVAS 51 3625.7819
/
51
99519.7974
(Whatsapp) capaodacanoahotel@gmail.com
 Contato
direto com o Sindicato (SINDEC) - SOMENTE
PARA COMERCIÁRIOS - - RESERVAS - 51 3472.5223 /
51
98599.3884
(Whatsapp) atendimento@sindec-rs.org.br
Para maiores informações
acesse
aqui
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COMUNICADO
OFICIAL | Em conformidade com a legislação vigente e com as normas coletivas estabelecidas, informamos que, nos feriados municipais, estaduais e federais que não estejam autorizados em Convenção ou Acordo Coletivo firmado com este Sindicato, fica expressamente proibida a abertura de lojas com utilização de mão de obra de empregados nos municípios de Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita, incluindo também os estabelecimentos localizados em centros comerciais e shoppings. O Sindicato reforça que o cumprimento dessa determinação é obrigatório e visa garantir os direitos da categoria.
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Comerciários vejam alguns dos direitos conquistados pelo seu Sindicato | Dia do Comerciário Fica garantido à todos os empregados que trabalharem durante o mês de Outubro, a título de
prêmio indenizatório pelo Dia do Comerciário, o pagamento de 01 (um) dia de salário a ser satisfeito com o salário do mês. O prêmio ora estabelecido não integra o salário para qualquer efeito legal. Quebra de Caixa 10% sobre o salário dos comerciários que trabalham com numerários a título de quebra de caixa. Quinquênio 6% a cada 5 (cinco) anos de trabalho para o mesmo empregador a título de quinquênio. Sobre qualquer forma de remuneração inclusive variável. Acompanhamento Médico Todo comerciário tem direito durante 02 (dois) dias a cada semestre para acompanhar procedimento médico e hospitalar, de filhos menores de 06 anos de idade. Auxílio Creche A mãe comerciária: Toda mãe comerciária com filho menor de 6 anos tem direito a receber 10% do piso normativo da categoria a título de auxílio creche para cada filho menor de 6 anos. Abono de Faltas ao Estudante Ao empregado estudante matriculado em escola oficial ou reconhecida, será garantida a dispensa do ponto durante meio turno em dia de provas finais de cada semestre desde que comunique à empresa 48 horas antes e comprove posteriormente no mesmo prazo. Para conferir mais direitos acesse nosso site: www.sindec-rs.org.br
Antonio Fellini Presidente |
Empresas e Escritórios Contábeis | QUALQUER ALTERAÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA OU DO ESCRITÓRIO CONTÁBIL, o Sindicato deve ser informado imediatamente. Empresas que não possuirem mais funcionários nas categorias: Enviar Rais Negativa, GFIP sem movimento ou Livro de Registro de Empregados. Empresas com atividades encerradas: Enviar o comprovante de baixa da Junta Comercial. Observação: É de responsabilidade da Empresa (RH) e/ou Escritório Contábil atualizar cadastro junto ao Sindec, quando houver novas admissões da categoria. |
Escola Pequeno Comerciário | Devido a pandemia do Corona Vírus, e a fm de preservar a saúde de nossos colaboradores, Trabalhadores da Categoria e público em geral, conforme o Decreto Estadual, a Escola Pequeno Comerciário estará com as suas atividades suspensas, por período indeterminado. |
Comerciários
Gravataí | Atendimentos e informações, somente, na sede em Canoas-RS, ou na subsede em Cachoeirinha-RS, ou pelos fones: 51 3472.5223 / 3476.4363 (Canoas-RS) 51 3470.3657 (Cachoeirinha-RS) |
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