SINDEC 

 


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Cadastro Novo
e/ou Atualização

 

Acordos

 


 Convenções

Escala de Domingos e Feriados

 

 

 

  

 

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -

O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova santa Rita, em suas atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Gravataí, Associados ou não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 17 e dezembro de 2025, às 18,00 hs em primeira convocação ou às 18,30,00 hs em segunda chamada, na Rua 13 de Maio, 790, Bairro Barnabé, na Cidade de Gravataí, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Borracha de Gravata, para apreciação  da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho para o ano de 2026/2027; 02) Em caso positivo discussão e aprovação da pauta de reivindicações; 03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de Dissídio Coletivo, na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para  o pedido amigável  ou judicial; 05) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato Profissional para negociar e firmar Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho com as Empresas e Entidades Patronais. 06) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão para e firmar Acordo Judicial; 07) Autorização do desconto de Contribuição Negocial e ou Asistencial, estabelecimiento de valores e formas de descontos em favor do Sindicato profissional; e 08) Deliberação quanto a ser, ou não, mantida em aberto a Assembleia Geral da categoria   até a solução final das lides. Canoas, 09 de dezembro de 2025. Antonio Fellini – Presidente.

OBSERVAÇÃO
Comerciário compareça na assembleia e convide seus colegas, pois o Comerciário que não comparecer nesta assembleia, estará anuindo com os demais comerciários que comparecerem, em todas as deliberações, por isso a importância da sua participação.

 

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com base territorial em Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita, comunica, aos comerciários, comerciantes e escritórios contábeis das Empresas dos Municípios de: Canoas, Cachoeirinha e Nova Santa Rita, que celebrou convenção coletiva de trabalho com todas as Entidades Patronais, que abrangem a Categoria Comerciaria dos Municípios de Canoas, Cachoeirinha e Nova Santa Rita, com exceção das Concessionária e Distribuidores de Veículos que já foi fechada anteriormente e, funerárias ainda em negociação. E conforme autorizado em assembléia, foi estipulado desconto assistencial de um dia em dezembro de 2025, 2% em maio de 2026 e 2% em julho de 2026, desde que observada a não oposição em dez dias a contar da data da assinatura da CCT, conforme consta na cláusula das convenções. As Convenções completas estão a disposição de todos os comerciários no site do sindicato www.sindec-rs.org.br e na sede do SINDEC, Canoas 11 de dezembro de 2025. Antonio Fellini - Presidente.


Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Com Base Territorial em: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -

O Presidente desta entidade, em suas atribuições legais, convoca a todos os comerciários de Canoas, Cachoeirinha e Nova Santa Rita, Associados ou não do Sindicato, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se nos dias, locais e horários abaixo relacionados, a) 25 de agosto de 2025, na cidade de Nova Santa Rita, sito a Rua Lourenço Zacaro, 150, centro, b) 26 de agosto de 2025, na cidade de Canoas, na sede do Sindicato, sito a Rua Alberto Torres, 224, e c) 27 de agosto de 2025, na cidade de Cachoeirinha, sito a Av. Flores da Cunha, 1320, 1º andar, sala, 101. Em todas as cidades e locais acima as Assembléias serão realizadas ás 18hs e 30min, em primeira convocação, ou ás 19hs, em segunda chamada para apreciação da seguinte ordem do dia: 01) Conveniência ou não de firmar Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho para o ano de 2025/2026; 02) Em caso positivo, discussão e aprovação da pauta de reivindicações; 03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Revisão de Dissídio Coletivo na forma disposta na Legislação em vigor; 04) Bases para o pedido amigável  ou judicial; 05) Autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão, para firmar Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, a qualquer momento, Instaurar Dissídio e ainda poder firmar Acordo Judicial; 06) Autorização ou não do desconto de todos os integrantes da  categoria comerciaria, associados ou não do Sindicato, de contribuições em favor do Sindicato, para o custeio desta entidade sindical, em caso de sua aprovação, valores, formas de desconto e prazo de oposição ao desconto; 07) Discussão e deliberação sobre o trabalho aos domingos e feriados. 08) Deliberação quanto a ser, ou não, mantida em aberto a Assembléia Geral da categoria   até a solução final das lides. Canoas, 19 de agosto de 2025. Antonio Fellini – Presidente.

OBSERVAÇÃO
Comerciário compareça na assembleia e convide seus colegas, pois o Comerciário que não comparecer nesta assembleia, estará anuindo com os demais comerciários que comparecerem, em todas as deliberações, por isso a importância da sua participação.

POUSADA

Localizada em uma das praias mais tradicionais do litoral gaúcho, Capão da Canoa destaca-se pela qualidade de vida, tanto no aspecto da saúde, proporcionada pelos recursos naturais, clima e vegetação, quanto pela facilidade de acesso às grandes cidades e região metropolitana. Destaca-se também por ter uma das praias mais tradicionais e badaladas no litoral do Rio Grande do Sul, servindo de palco para o encontro de muitos turistas gaúchos, argentinos e uruguaios, no intuito de curtir um lugar ao sol nesta bela praia.

 

Em suas praias existem áreas apropriadas para o surfe, a pesca e para o banho. Por ter um belo visual, principalmente ao amanhecer e ao anoitecer, atrai surfistas no inverno e verão, sendo também, um excelente local para bronzear-se ao sol, fazer longas caminhadas e corridas a beira-mar. Em relação à pesca, é praticada diariamente, pois há muitos pescadores entre seus moradores.

 

Capão da Canoa atualmente, possui uma ampla rede gastronômica, com restaurantes, pizzarias e churrascarias. Em termos de lazer, existem alguns shoppings, como o Shopping Lynemar, o Shopping Capão da Canoa e o Shopping das Águas, que abrem no inverno e no verão, e os shoppings de Fábricas, Ibitinga, Riograndense e Sunset Boulevard, que funcionam somente no verão. Há também boliche, casas noturnas, diversas praças (Praça do Farol, Praça Capão da Criança, Praça do Raul), parques de diversões aquáticas, peças de teatro, Casa de Cultura Erico Verissímo e o Garota Verão (evento que escolhe a mais bela garota representante dos municípios do Rio Grande do Sul). Para quem pretende praticar esportes, existem quadras de vôlei, futebol e basquete, todas à beira-mar e algumas na Avenida Flávio Boianovsky, praça que obtém a Praça do Raul, com vários brinquedos e campo de futebol, e dois campos para a prática do Volêi, ainda tendo uma parte da Praça apenas para lazer, encontrar os amigos e conhecidos, tomar chimarrão e jogar bocha. Outra opção de lazer, é fazer um voo panorâmico pela praia. Existem vários aviões de pequeno porte no aeroporto, de plantão para este voos, a custos acessíveis.


POUSADA DO SINDEC CANOAS

AV PARAGUASSÚ, 379 - PRAIA DO ARAÇA

CAPÃO DA CANOA - RS - BRASIL

RECEPÇÃO/RESERVAS
51 3625.7819 /
51 99519.7974 (Whatsapp)
capaodacanoahotel@gmail.com

Contato direto com o Sindicato (SINDEC)
- SOMENTE PARA COMERCIÁRIOS -
- RESERVAS -
51 3472.5223 /
51 98599.3884 (Whatsapp)
atendimento@sindec-rs.org.br
 

Para maiores informações acesse aqui



 

COMUNICADO OFICIAL

Em conformidade com a legislação vigente e com as normas coletivas estabelecidas, informamos que, nos feriados municipais, estaduais e federais que não estejam autorizados em Convenção ou Acordo Coletivo firmado com este Sindicato, fica expressamente proibida a abertura de lojas com utilização de mão de obra de empregados nos municípios de Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita, incluindo também os estabelecimentos localizados em centros comerciais e shoppings.
O Sindicato reforça que o cumprimento dessa determinação é obrigatório e visa garantir os direitos da categoria.

 

Comerciários vejam alguns dos direitos conquistados pelo seu Sindicato

Dia do Comerciário
Fica garantido à todos os empregados que trabalharem durante o mês de Outubro, a título de prêmio indenizatório pelo Dia do Comerciário, o pagamento de 01 (um) dia de salário
a ser satisfeito com o salário do mês. O prêmio ora estabelecido não integra o salário para qualquer efeito legal.

Quebra de Caixa
10% sobre o salário dos comerciários que trabalham com numerários a título de quebra de caixa.

Quinquênio
6% a cada 5 (cinco) anos de trabalho para o mesmo empregador a título de quinquênio. Sobre qualquer forma de remuneração inclusive variável.

Acompanhamento Médico
Todo comerciário tem direito durante 02 (dois) dias a cada semestre para acompanhar procedimento médico e hospitalar, de filhos menores de 06 anos de idade.

Auxílio Creche
A mãe comerciária: Toda mãe comerciária com filho menor de 6 anos tem direito a receber 10% do piso normativo da categoria a título de auxílio creche para cada filho menor de 6 anos.

Abono de Faltas ao Estudante
Ao empregado estudante matriculado em escola oficial ou reconhecida, será garantida a dispensa do ponto durante meio turno em dia de provas finais de cada semestre desde que comunique à empresa 48 horas antes e comprove posteriormente no mesmo prazo.

Para conferir mais direitos acesse nosso site: www.sindec-rs.org.br

Antonio Fellini
Presidente

 

Empresas e Escritórios Contábeis

QUALQUER ALTERAÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA OU DO ESCRITÓRIO CONTÁBIL, o Sindicato deve ser informado imediatamente.

 

 Empresas que não possuirem mais funcionários nas categorias: Enviar Rais Negativa, GFIP sem movimento ou Livro de Registro de Empregados.

 

Empresas com atividades encerradas: Enviar o comprovante de baixa da Junta Comercial.

 

Observação: É de responsabilidade da Empresa (RH) e/ou Escritório Contábil atualizar cadastro junto ao Sindec, quando houver novas admissões da categoria.


Escola Pequeno Comerciário

Devido a pandemia do Corona Vírus, e a fm de preservar a saúde de nossos colaboradores, Trabalhadores da Categoria e público em geral, conforme o Decreto Estadual, a Escola Pequeno Comerciário estará com as suas atividades suspensas, por período indeterminado.

 

Comerciários Gravataí

Atendimentos e informações, somente, na sede em Canoas-RS, ou na subsede em Cachoeirinha-RS, ou pelos fones:
51 3472.5223 / 3476.4363 (Canoas-RS)
51 3470.3657 (Cachoeirinha-RS)

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Base: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

Rua Alberto Torres, 224 - Centro - 92310.020 - Canoas - RS - Fones: 0xx51 3472.5223 / 3476.4363

Subsede (Cachoeirinha-RS): Av Flores da Cunha, 1320/101 - Centro - Fone: 0xx 51 3470.3657

CNPJ:90.811.605/0001-55 - Código Sindical:000.005.814.01289-3

Ver.:3.10.00e