SINDEC

 

HOMOLOGAÇÕES

 

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA HOMOLOGAÇÃO
(Acesse aqui os Horários e Local para o Agendamento de Rescisões)

 

PEDIDO DE DEMISSÃO

  • Pedido de Demissão - em 03 (três) vias - deverá ser homologado anteriormente no SINDICATO, no máximo em até 48hsç
  • Pedido demissão 3 vias;
  • Cópia exame médico demissional 3 vias;
  • Carta de Preposto, na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
  • Extrato do FGTS 3 vias;
  • Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópias das guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato, mesmo em caso de pedido de demissão;
  • Termo de Rescisão e Termo de Homologação 3 vias;
  • Comprovante de pagamento do depósito da rescisão 3 vias;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado  3 vias;
  • CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
  • Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS
  • Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso);
  • Cópia da decisão judicial referente à pensão alimentícia (se houver).


 

 RESCISÃO POR FALECIMENTO

  • Cópia da Certidão de Óbito 3 vias;
  • Carta de Preposto, na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
  • Termo de Rescisão e Termo de Homologação 5 vias;
    Comprovante de pagamento do depósito da rescisão 3 vias ;
  • Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS, quando por falecimento 3 vias;
  • Extrato do FGTS 3 vias;
  • CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
  • Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS
  • Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso);
  • Cópia da decisão judicial referente à pensão alimentícia (se houver).


 

 

RESCISÃO POR TÉRMINO DE CONTRATO

  • Cópia do contrato de trabalho 3 vias;
  • Exame médico demissional 3 vias;
  • Carta de Preposto, na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
  • Termo de Rescisão e Termo de Homologação 5 vias;
  • Comprovante de depósito da rescisão 3 vias;
  • Extrato do FGTS 3 vias;
  • Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópias das guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
  • GFD- Guia do FGTS Digital - ( 3 vias);
  • CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações ;
  • Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado  3 vias;
  • Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso);
  • Cópia da decisão judicial referente à pensão alimentícia (se houver);
  • Observação: Em se tratando de rescisão menor aprendiz o mesmo deverá ir acompanhado pai ou mãe no Sindicato ou responsável tutor legal, através de documento comprobatório.


 

 

  RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

  • Carta motivo da JUSTA CAUSA 3 vias;
  • Carta de Preposto, na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
  • Termo de Rescisão e Termo de Homologação 5 vias;
  • Comprovante de depósito da rescisão 3 vias;
  • Extrato do FGTS 3 vias;
  • Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópias das guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
  • CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
  • Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado 3 vias.
  • Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso);
  • Cópia da decisão judicial referente à pensão alimentícia (se houver).


 

 

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

  • Aviso Prévio trabalhado ou indenizado 3 vias;
  • Exame médico demissional 3 vias;
  • Carta de Preposto, na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
  • Termo de Rescisão e Termo de Homologação 5 vias;
  • Comprovante de depósito da rescisão 3 vias;
  • Extrato do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) – ( 3 vias);
  • Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópias das guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
  • Detalhe da Guia a ser emitida (FGTS) – ( 3 vias);
  • GFD- Guia do FGTS Digital - ( 3 vias);
  • Comprovante de Pagamento da GFD- Guia do FGTS Digital - ( 3 vias);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado 3 vias;
  • CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
  • Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
  • Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado).
  • Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso);
  • Cópia da decisão judicial referente à pensão alimentícia (se houver).


 

 DEMISSÃO CONSENSUAL

  • Aviso Prévio trabalhado ou indenizado 3 vias;
  • Exame médico demissional 3 vias;
  • Carta de Preposto, na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
  • Termo de Rescisão e Termo de Homologação 5 vias;
  • Comprovante de depósito da rescisão 3 vias;
  • Extrato do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) – ( 3 vias);
  • Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópias das guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
  • Detalhe da Guia a ser emitida (FGTS) – ( 3 vias);
  • GFD- Guia do FGTS Digital - ( 3 vias);
  • Comprovante de Pagamento da GFD- Guia do FGTS Digital - ( 3 vias);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado 3 vias;
  • CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
  • Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
  • Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso);
  • Cópia da decisão judicial referente à pensão alimentícia (se houver).


 

 

AGENDAMENTO DE RESCISÃO

    RESCISÃO NA SEDE DE CANOAS
    C A N O A S / AGENDAR FONE: 51-3472 5223

    RUA ALBERTO TORRES, 224 – CENTRO – CANOAS - RS

    SEGUNDA Á QUINTA-FEIRA  08:00 ÁS 11:00 HORAS    13:30 ÁS 17:00 HORAS

    SEXTA-FEIRA     08:00 ÁS 11:00 HORAS    13:30 ÁS 15:00 HORAS

     

    RESCISÃO NA SUB-SEDE DE CACHOEIRINHA
    AGENDAR FONE: 51-3470 3657

    AV GEN FLORES DA CUNHA, 1320/101 – CENTRO – CACHOEIRINHA/RS

    SEGUNDA Á QUINTA-FEIRA  08:00 ÁS 11:00 HORAS    13:30 ÁS 17:00 HORAS

    SEXTA-FEIRA     08:00 ÁS 11:00 HORAS    13:30 ÁS 15:00 HORAS

     

    CÓDIGO SINDICAL: 000.005.814.01289-3

    CNPJ: 90.811.605/0001-55

     

    FORMAS DE PAGAMENTO
    DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA
    COM CHEQUES (VISADO OU ADMINISTRATIVO) SOMENTE DA
    PRAÇA LOCAL, DEPÓSITO BANCÁRIO NA CONTA OU MOEDA CORRENTE.
    NA SEXTA-FEIRA OU VÉSPERA DE FERIADO
    DEPÓSITO BANCÁRIO NA CONTA DO FUNCIONÁRIO, EM MOEDA

    CORRENTE E ATRAVÉS DE PIX.

    COMPENSAÇÃO: QUALQUER COMPENSAÇÃO NO PAGAMENTO QUE FIZER JUS O EMPREGADO NÃO PODERÁ EXCEDER AO EQUIVALENTE A UM MÊS DE SUA REMUNERAÇÃO.

    CÓPIA NA SEDE DO SINDICATO SERÁ COBRADA.

    OBSERVAÇÕES

    NA SUB-SEDE NÃO TEM COPIADORA NO LOCAL, JÁ LEVAR TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, PARA NÃO OCORRER O REAGENDAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO.

    CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: ESTAMOS LANÇANDO EM NOSSO SISTEMA, PEDIMOS PARA NOS ENVIAR UMA CÓPIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS DA GUIA PAGA NA HOMOLOGAÇÃO.
     

 
- Á Diretoria - 

 

 

 


Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas

Base: Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Nova Santa Rita

Rua Alberto Torres, 224 - Centro - 92310.020 - Canoas - RS - Fones: 0xx51 3472.5223 / 3476.4363

Subsede (Cachoeirinha-RS): Av Flores da Cunha, 1320/101 - Centro - Fone: 0xx 51 3470.3657

CNPJ:90.811.605/0001-55 - Código Sindical:000.005.814.01289-3