 
DOCUMENTOS
A SEREM APRESENTADOS NA HOMOLOGAÇÃO (Acesse
aqui os Horários e Local para o Agendamento
de Rescisões)
  
PEDIDO
DE DEMISSÃO
- Pedido
de Demissão - em 03 (três) vias - deverá
ser homologado anteriormente no SINDICATO,
no máximo em até 48hsç
- Pedido
demissão 3 vias;
- Cópia
exame médico demissional 3 vias;
- Carta
de Preposto, na qual haja referência à rescisão
a ser homologada;
- Extrato
do FGTS 3 vias;
- Extrato
Analítico atualizado do FGTS e cópias das
guias de recolhimento dos meses que não
constem no extrato, mesmo em caso de pedido
de demissão;
- Termo
de Rescisão e Termo de Homologação 3 vias;
- Comprovante
de pagamento do depósito da rescisão 3 vias;
- Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado
3 vias;
- CTPS
– Atualizada com Dissídios, Leis e demais
anotações;
- Ficha
de Registro ou Livro de Empregados, devidamente
atualizado, conforme CTPS
- Documento
que comprove a alta do INSS (quando for
o caso);
- Cópia
da decisão judicial referente à pensão alimentícia
(se houver).

RESCISÃO
POR FALECIMENTO
- Cópia
da Certidão de Óbito 3 vias;
- Carta
de Preposto, na qual haja referência à rescisão
a ser homologada;
- Termo
de Rescisão e Termo de Homologação 5 vias;
Comprovante
de pagamento do depósito da rescisão 3 vias
;
- Alvará
judicial ou comprovante de beneficiário
do INSS, quando por falecimento 3 vias;
- Extrato
do FGTS 3 vias;
- CTPS
– Atualizada com Dissídios, Leis e demais
anotações;
- Ficha
de Registro ou Livro de Empregados, devidamente
atualizado, conforme CTPS
- Documento
que comprove a alta do INSS (quando for
o caso);
- Cópia
da decisão judicial referente à pensão alimentícia
(se houver).
RESCISÃO
POR TÉRMINO DE CONTRATO
- Cópia
do contrato de trabalho 3 vias;
- Exame
médico demissional 3 vias;
- Carta
de Preposto, na qual haja referência à rescisão
a ser homologada;
- Termo
de Rescisão e Termo de Homologação 5 vias;
- Comprovante
de depósito da rescisão 3 vias;
- Extrato
do FGTS 3 vias;
- Extrato
Analítico atualizado do FGTS e cópias das
guias de recolhimento dos meses que não
constem no extrato;
- GFD-
Guia do FGTS Digital - ( 3 vias);
- CTPS
– Atualizada com Dissídios, Leis e demais
anotações ;
- Ficha
de Registro ou Livro de Empregados, devidamente
atualizado, conforme CTPS;
- Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado
3 vias;
- Documento
que comprove a alta do INSS (quando for
o caso);
- Cópia
da decisão judicial referente à pensão alimentícia
(se houver);
- Observação:
Em se tratando de rescisão menor aprendiz
o mesmo deverá ir acompanhado pai ou mãe
no Sindicato ou responsável tutor legal,
através de documento comprobatório.
RESCISÃO
POR JUSTA CAUSA
- Carta
motivo da JUSTA CAUSA 3 vias;
- Carta
de Preposto, na qual haja referência à rescisão
a ser homologada;
- Termo
de Rescisão e Termo de Homologação 5 vias;
- Comprovante
de depósito da rescisão 3 vias;
- Extrato
do FGTS 3 vias;
- Extrato
Analítico atualizado do FGTS e cópias das
guias de recolhimento dos meses que não
constem no extrato;
- CTPS
– Atualizada com Dissídios, Leis e demais
anotações;
- Ficha
de Registro ou Livro de Empregados, devidamente
atualizado, conforme CTPS;
- Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado
3 vias.
- Documento
que comprove a alta do INSS (quando for
o caso);
- Cópia
da decisão judicial referente à pensão alimentícia
(se houver).
DEMISSÃO
SEM JUSTA CAUSA
- Aviso
Prévio trabalhado ou indenizado 3 vias;
- Exame
médico demissional 3 vias;
- Carta
de Preposto, na qual haja referência à rescisão
a ser homologada;
- Termo
de Rescisão e Termo de Homologação 5 vias;
- Comprovante
de depósito da rescisão 3 vias;
- Extrato
do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS)
– ( 3 vias);
- Extrato
Analítico atualizado do FGTS e cópias das
guias de recolhimento dos meses que não
constem no extrato;
- Detalhe
da Guia a ser emitida (FGTS) – ( 3 vias);
- GFD-
Guia do FGTS Digital - ( 3 vias);
- Comprovante
de Pagamento da GFD- Guia do FGTS Digital
- ( 3 vias);
- Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado
3 vias;
- CTPS
– Atualizada com Dissídios, Leis e demais
anotações;
- Ficha
de Registro ou Livro de Empregados, devidamente
atualizado, conforme CTPS;
- Formulário
SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação
de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado).
- Documento
que comprove a alta do INSS (quando for
o caso);
- Cópia
da decisão judicial referente à pensão alimentícia
(se houver).

DEMISSÃO
CONSENSUAL
- Aviso
Prévio trabalhado ou indenizado 3 vias;
- Exame
médico demissional 3 vias;
- Carta
de Preposto, na qual haja referência à rescisão
a ser homologada;
- Termo
de Rescisão e Termo de Homologação 5 vias;
- Comprovante
de depósito da rescisão 3 vias;
- Extrato
do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS)
– ( 3 vias);
- Extrato
Analítico atualizado do FGTS e cópias das
guias de recolhimento dos meses que não
constem no extrato;
- Detalhe
da Guia a ser emitida (FGTS) – ( 3 vias);
- GFD-
Guia do FGTS Digital - ( 3 vias);
- Comprovante
de Pagamento da GFD- Guia do FGTS Digital
- ( 3 vias);
- Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado
3 vias;
- CTPS
– Atualizada com Dissídios, Leis e demais
anotações;
- Ficha
de Registro ou Livro de Empregados, devidamente
atualizado, conforme CTPS;
- Documento
que comprove a alta do INSS (quando for
o caso);
- Cópia
da decisão judicial referente à pensão alimentícia
(se houver).
AGENDAMENTO
DE RESCISÃO
RESCISÃO
NA SEDE DE CANOAS C
A N O A S / AGENDAR FONE: 51-3472 5223
RUA
ALBERTO TORRES, 224 – CENTRO – CANOAS - RS
SEGUNDA
Á QUINTA-FEIRA 08:00 ÁS 11:00 HORAS 13:30
ÁS 17:00 HORAS
SEXTA-FEIRA 08:00
ÁS 11:00 HORAS 13:30
ÁS 15:00 HORAS
RESCISÃO
NA SUB-SEDE DE CACHOEIRINHA AGENDAR
FONE: 51-3470 3657
AV
GEN FLORES DA CUNHA, 1320/101 – CENTRO – CACHOEIRINHA/RS
SEGUNDA
Á QUINTA-FEIRA 08:00 ÁS 11:00 HORAS 13:30
ÁS 17:00 HORAS
SEXTA-FEIRA 08:00
ÁS 11:00 HORAS 13:30
ÁS 15:00 HORAS
CÓDIGO
SINDICAL: 000.005.814.01289-3
CNPJ:
90.811.605/0001-55
FORMAS
DE PAGAMENTO DE
SEGUNDA A QUINTA-FEIRA COM CHEQUES (VISADO
OU ADMINISTRATIVO) SOMENTE DA PRAÇA LOCAL,
DEPÓSITO BANCÁRIO NA CONTA OU MOEDA CORRENTE. NA
SEXTA-FEIRA OU VÉSPERA DE FERIADO DEPÓSITO
BANCÁRIO NA CONTA DO FUNCIONÁRIO, EM MOEDA
CORRENTE
E ATRAVÉS DE PIX.
COMPENSAÇÃO:
QUALQUER COMPENSAÇÃO NO PAGAMENTO QUE FIZER
JUS O EMPREGADO NÃO PODERÁ EXCEDER AO EQUIVALENTE
A UM MÊS DE SUA REMUNERAÇÃO.
CÓPIA
NA SEDE DO SINDICATO SERÁ COBRADA.
OBSERVAÇÕES
NA
SUB-SEDE NÃO TEM COPIADORA NO LOCAL, JÁ LEVAR
TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, PARA NÃO OCORRER
O REAGENDAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL: ESTAMOS LANÇANDO EM NOSSO SISTEMA,
PEDIMOS PARA NOS ENVIAR UMA CÓPIA DOS ÚLTIMOS
CINCO ANOS DA GUIA PAGA NA HOMOLOGAÇÃO.
 -
Á Diretoria -

|